Advogado Criminalista com atuação ágil em prisões, audiências e investigações
Advogado Criminalista, inscrito na OAB/RJ 157.705, especialista em Direito Penal, com mais de 16 anos de experiência na área criminal, atuando com ética, técnica e estratégia na defesa dos direitos fundamentais de seus clientes.
Ao longo de sua trajetória, trabalhou em um dos maiores escritórios de advocacia criminal do Rio de Janeiro, acumulando ampla vivência em operações do Ministério Público Estadual e Federal. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e possui cursos de extensão em Criminologia pela ESA-RJ (Escola Superior da Advocacia). Sua atuação inclui experiência nos tribunais superiores, como STJ e STF.
Atua com excelência em: Delegacias, audiências de custódia, processos criminais, recursos, execuções penais. Com um perfil comprometido com resultados, oferece atendimento técnico e estratégico, sempre com foco na proteção da liberdade, dos direitos e da reputação dos seus clientes.
Seu compromisso é proteger seus direitos, sua liberdade e sua reputação com excelência técnica e estratégias personalizadas.
Pronto para agir a qualquer momento, inclusive noites e finais de semana.
Anos de atuação em casos de alta complexidade e urgência.
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Participação em sustentações e recursos em tribunais superiores, com domínio técnico e estratégico
Atuação em casos de grande repercussão, incluindo operações do Ministério Público Estadual e Federal.
Atuação ágil em audiências de custódia e pedidos de liberdade, com argumentação sólida e bem fundamentada.
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É feita a a análise do seu caso e a orientação sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
O inquérito Policial (IP) é um procedimento investigatório que tramita nas delegacias policiais, e que geralmente se encerra com o relatório final apresentado pelo Delegado de Polícia. Após a elaboração do relatório, o Delegado envia o IP para o Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, determinar o retorno do inquérito para Delegacia com o fim de dar continuidade as investigações, ou pedir o seu arquivamento. Em caso de oferecimento da denúncia e uma vez recebida pelo juiz, será iniciado o processo criminal na justiça, que ao final haverá uma sentença condenatória ou absolutória.
A prisão temporária pode ser decretada apenas durante o Inquérito Policial para ajudar nas investigações. Este tipo de prisão possui tempo determinado e somente é possível em alguns crimes definidos por lei. Já a prisão preventiva pode ser decretada durante o Inquérito ou o processo; não possui tempo determinado e nem a limitação de crimes. Por fim, a prisão para o cumprimento da pena ocorre com o transito em julgado de uma sentença condenatória (encerramento definitivo do processo), que após a elaboração da carta de sentença, é remetido para Vara de Execução Penal para o cumprimento da pena.
Após uma prisão em flagrante ou decorrente de uma ordem judicial, a lei prevê a realização da audiência de custódia. O objetivo da audiência é verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de alguma violação de direitos do preso, e nos casos de uma prisão em flagrante, verificar a possibilidade da concessão da liberdade provisória ou a decretação da prisão preventiva.
A liberdade provisória é requerida após a prisão em flagrante e antes da decretação da prisão preventiva. Geralmente este pedido é feito antes, ou durante a audiência de custódia. Após a decretação da prisão preventiva, que pode ocorrer na audiência de custódia ou decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito e do processo, a revogação de prisão é o pedido correto a ser feito. Também é possível pedir a substituição da prisão por medidas cautelares, como o comparecimento mensal no juízo, o monitoramento eletrônico e outras medidas previstas em lei. Por fim, sempre que houver alguma ilegalidade na prisão, pode-se requerer o seu relaxamento em qualquer tempo.
O Habeas Corpus é impetrado quando houver uma prisão ilegal ou ameaça à liberdade de qualquer cidadão. Pode ser feito por um advogado ou por qualquer outra pessoa, inclusive o próprio preso ou quem esteja sofrendo a violação do direito. Em casos de decretação de uma prisão preventiva por um juiz, o Habeas Corpus deve ser impetrado para o Tribunal de Justiça.